O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução que efetua as transações de pagamentos feitos através de meios eletrônicos, como cartões de crédito ou débito.Dúvidas Frequentes Sobre a Obrigatoriedade TEFem MT
1. O TEF é obrigatório para estabelecimentos que trabalham apenas delivery?Não. A integração será exigida apenas nas operações presenciais.
2. Essa obrigatoriedade afeta apenas os pagamentos com cartão?Não, a nova regulamentação se aplica apenas às transações eletrônicas como cartões de crédito, débito e pix.
3. Qual é o prazo para adequação?Você terá até 01/04/2024 para se adequar à nova lei.
4. Terei que trocar as minhas maquininhas?Confira com a empresa fornecedora do seusistema, mas na maioria dos casos é necessário a aquisição de um equipamento Pin Pad com conexão via cabo USB. Você pode entrar em contato com a sua adquirente de cartões para solicitar a compra/aluguel desse equipamento.
O decreto n° 599/2023 estabelece que quando o pagamento da operação for realizado por meio eletrônico (cartão de crédito ou débito,PIX, etc.), é obrigatóriovincular o comprovante de pagamentoao documento fiscal (NF-e ouNFC-e).
Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
Ou seja,na emissão da NFC-e do pedido pago no cartão o seu sistema deverá informar os códigos da transação. E para que isso seja possível seu sistema deverá oferecer a integração TEF.
Osistema Expresso Deliverypossui solução TEF integrada ao Módulo Fiscal para emissão da NFC-e em conformidade com esse novo decreto.
Sistema de Vendas Integrado ao TEF;
Pin Pad (maquininha de cartão);
Por enquanto, as novas regras vão atingir apenas os contribuintes com os 17 CNAEslistados no anexo único (pág.24), com início daobrigatoriedade previsto para 01/04/2024.
As novas regras tambémnãose aplicam nos seguintes casos:
• NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.
• Operações de venda não presencial, intermediadas em site ou plataforma de terceiros.
• Venda com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da operação contenha o nome empresarial e o endereço do estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação.
• Venda realizada por MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14/12/06.
Por ser uma solução integrada o TEF traz alguns benefícios como:
Mais agilidade no atendimento;
Controle financeiro eficiente.
Dessa forma a obrigatoriedade TEF no MT acaba “forçando” a digitalização e melhoria nos processos das empresas.
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