Aquela gaveta cheia de comprovantes de pagamentos de contas pode ser esvaziada uma vez por ano!
Como e quando fazer isso? A Boa Vista vai te explicar!
As de água, energia elétrica, gás e telefone podem ser jogadas fora a partir do momento em que a empresa encaminhar a declaração anual de quitação de débitos, o que deve ocorrer até maio de cada ano, conforme aLei Federal 12.007/09e aLei Estadual 13.552/2009(do Estado de São Paulo).
A concessionária pode emitir essa declaração de quitação de débitos na própria fatura ou enviar documento específico. Portanto, dê uma olhada nas faturas entre janeiro e maio para ver se há a informação “as faturas de consumo vencidas no ano X foram quitadas.”
Quando você recebe a declaração referente ao ano anterior, só ela precisa ficar guardada pelo tempo determinado em lei. As contas mensais podem ser jogadas fora.
Saiba que a quitação anual só registra o que realmente foi pago. Se ficou alguma conta em aberto no ano anterior, a empresa só irá dar a declaração referente aos meses pagos.
Algumas empresas colocam na declaração a menção de vários anos de contas quitadas. Daí, é possível descartar, inclusive, a declaração do ano anterior.
Se você não receber a declaração anual de quitação de débitos, peça por escrito ao fornecedor e guarde a cópia do pedido com protocolo (que pode ser via Aviso de Recebimento dos Correios ou por e-mail, desde que a empresa responda).
Seguro de veículos, pessoal ou residencial um ano após o fim da vigência da apólice. O mesmo tempo vale para a proposta de seguro e a própria apólice.
Pagamento de multas de trânsito.
Recibos de pagamento de aluguel (anteriores a 11/01/1993 devem ser guardados por 20 anos conforme o Código Civil de 1916);
Fatura do cartão de crédito.
Declaração anual de quitação de débitos;
Condomínio (o recomendado é que o inquilino mantenha pelo período em que residir no imóvel);
Recibos de consórcio (o bom é você mantê-los até o encerramento do grupo);
Convênio médico e seguro saúde; mas é válido preservá-los enquanto manter o contrato com a operadora de saúde (com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser mantidos por 20 anos, conforme o Código Civil de 1916);
Mensalidades escolares e cursos livres;
Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (incluindo os comprovantes de entrega da declaração e todos os documentos que foram declarados);
Documentos de venda de veículos;
O contrato de aluguel só pode ir para o cesto de lixo três anos após a devolução das chaves do imóvel e do recebimento do termo de extinção de aluguel;
Os comprovantes de pagamento das parcelas da compra do imóvel financiado devem permanecer arquivados até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis;
Notas fiscais de compra de bens duráveis (eletrodomésticos, celulares, etc) devem ser guardadas enquanto tiver o produto para cobertura em garantia de defeito e comprovação da existência do bem em caso de sinistro se houver seguro residencial (ou qualquer outro que cubra esses bens).
Uma boa dica para economizar espaço na sua casa e aposentar a ‘gaveta das contas’ é fazer um arquivo virtual para guardar estes documentos, escaneando um por um.
Gostou de saber tudo isso? Então, vamos limpar as gavetas!
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Fonte: Consumidor Positivo
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