Diante da recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, divergindo do entendimento do ministro Gilmar Mendes, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat) recomenda que os empresários paguem a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) enviada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), com vencimento para esta sexta-feira (29.03).
A divulgação recente da decisão do ministro Gilmar Mendes, no sentido de reconhecer vício de legalidade da Tacin no Estado de Mato Grosso, movimentou todas as entidades de classe e representativas em busca de medidas cabíveis, visando suspender a cobrança da referida taxa.
Após análise, a Facmat orientou que as Associações Comerciais impetrassem mandado de segurança, a fim de buscar a suspensão da cobrança, bem como expor o vício de legalidade da Tacin.
Em paralelo, a Facmat decidiu propor ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para atacar a constitucionalidade dos artigos das legislações e decreto que instituíram a taxa.
Por fim, reiteramos que todos os empresários, independentemente do resultado das decisões dos mandados de segurança impetrados, recolham a Tacin.
Assessor Jurídico da Facmat
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