COMUNICADO IMPORTANTE
COMUNICADO IMPORTANTE

Com fundamento no disposto no artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 027, de 7 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o resultado da Assembléia Ordinária do CONDECON, ficou estabelecido pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON a informação de que a mesma estará fiscalizando os fornecedores, no âmbito de sua competência, quanto as exigências legais consumeiristas; CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Decreto Federal nº 2.181/97 e, em especial, nº 5.903/06; CONSIDERANDO que o PROCON diligenciará na sede dos fornecedores a fim de fiscalizar o cumprimento das leis consumeiristas, podendo aplicar as sanções administrativas por descumprimento;

Portanto , a ACES solicita que as empresas envolvidas, se organizem para não receber notificações.

Nilson Molonha de Alencar

Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso