Decreto estabelece níveis de redução conforme a receita de empresas
O Governo de Mato Grosso anunciou redução da cobrança do ICMS nos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos de Mato Grosso optantes pelo Simples Nacional e pelo SIMEI – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual, que, respectivamente – terão redução de ICMS quando atingirem os seguintes percentuais, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense:
I – 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;
II – 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;
III – 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitado a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.
A ação entrou em vigor por meio de decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes, na última sexta-feira (09.07), com validade a partir do dia 1º de agosto. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o governo a reduzir as cobranças. (Com informações da Secom/MT)
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