O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para que contribuintes negociem seus débitos estaduais com descontos de até 95% nos juros e multas e de forma parcelada. Os benefícios são concedidos por meio dos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize que englobam dívidas relacionadas a tributos, além de multas e taxas.Por meio do Refis podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), gerados até dezembro de 2020. Já o Regularize abrange dívidas relativas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além do Detran, Procon, Indea e Ager.Os valores em atraso podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Os benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Sefaz e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso. Caso os débitos estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).O novo prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de abril.AtendimentoO contribuinte pode fazer a adesão ao Refis de forma online, por meio dos sistemas da Secretaria de Fazenda – sistema e-Process ou sistema IPVA. Já em relação ao Regularize, a adesão é formalizada junto aos órgãos responsáveis pela gestão das dívidas. A negociação também pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão.Caso os valores estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo ou procurar a Agência Fazendária do seu domicílio tributário.Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).
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